O que é Lei do Bem? Entenda o que é na prática

Contabilidade em Recife

A Lei do Bem é um incentivo fiscal e benefício tributário focado em empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento.

Apesar de ser muito comentado, poucas empresas utilizam o benefício da Lei do Bem.

Nesse artigo, vamos explicar a fundo quais são as regras e os benefícios da Lei do Bem na prática.

Quais são os benefícios para as empresas que optam pela Lei do Bem?

O primeiro e mais importante benefício para a empresa que opta pela Lei do Bem é a redução no imposto de renda e na contribuição social de até 34% do valor investido em pesquisa e desenvolvimento.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Um outro benefício muito relevante é o desconto no IPI na compra de máquinas, equipamentos e aparelhos utilizados na pesquisa.

Mas o que é o IPI? É o imposto que incide sobre os produtos industrializados.

Na prática, quando você compra um equipamento com a redução do IPI, você paga mais barato, pois tem um desconto tributário sobre essa compra.

Além disso, dependendo da quantidade de equipamentos e do valor desses equipamentos, esse desconto pode ser bem relevante, até 50% do valor do IPI.

Um outro ponto importante sobre esses aparelhos que a empresa compra destinados a pesquisa e desenvolvimento, é a depreciação acelerada, que aprofundaremos no próximo tópico.

Depreciação Acelerada

Primeiramente, o que é depreciação acelerada? Bom, vamos imaginar que você compra um computador que custou R$10.000,00 e tem uma depreciação de 20% ao ano.

Então, a cada ano, você pega 20% do valor da compra, ou seja, 2 mil reais, e desconta esse valor na sua apuração de resultados.

Esse valor acaba abatendo do seu lucro e, por consequência, você paga menos impostos, porém o seu lucro acaba sendo menor.

Quando você tem uma depreciação acelerada, que é um dos benefícios da Lei do Bem para esses equipamentos que foram comprados com a finalidade de Pesquisa e Desenvolvimento, esse percentual que você pode utilizar com o abatimento é maior.

Por exemplo, quando você tem uma grande quantidade de equipamentos com um valor relevante, essa depreciação acelerada acaba se tornando algo vantajoso.

Você consegue descontar mais despesa do seu lucro e acaba pagando menos imposto no final do seu resultado.

Isenção de Impostos Sobre Remessas No Exterior

Outro ponto importante, é quando a empresa está realizando Pesquisa e Desenvolvimento, que é um benefício importante, geralmente a empresa tem que fazer o registro de marcas e patentes.

Porém, muito desses registros precisam serem feitos no exterior. Na lei do bem, a empresa tem o benefício de não pagar imposto sobre a remessa do dinheiro que você vai mandar para fora do país para pagar esse registro, então pode ser um valor que também é relevante.

Requisitos para ser apto a Lei do Bem

O primeiro deles, é a necessidade de a empresa ser tributada no lucro real.

Isso acaba excluindo muitas empresas pequenas, mas no final da postagem há um pequeno ponto em destaque sobre esse requisito, por isso, continue acompanhando.

Um outro ponto importante é a empresa estar regular perante o fisco, ou seja, ela precisa ter as certidões negativas emitidas e não pode ter débitos fiscais para fazer a opção à Lei do Bem.

A empresa também precisa obter lucro no período em que ela está sendo beneficiada pela Lei do Bem e a empresa precisa ter um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento.

Como fazer a opção pela Lei do Bem?

Primeiro ponto importante que vale destacar é que a Lei do Bem é auto declaratória, ou seja, a empresa pode se beneficiar desta Lei mesmo sem uma autorização prévia do fisco.

Assim, a empresa cria um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, mas, é preciso destacar um ponto de atenção: É necessário ter uma relação muito próxima com uma empresa de contabilidade de confiança, porque é ela quem vai repassar a todas as informações para a Receita Federal desse benefício.

O que é um projeto de pesquisa e desenvolvimento?

O Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento é um projeto bastante amplo, que pode ser desenvolvido com algumas das seguintes intenções:

  • Criar um produto novo;
  • Um processo novo, como um novo processo produtivo;
  • Pode ser um sistema ou a implantação de uma nova tecnologia num sistema já existente;
  • A criação de um sistema novo;
  • E por fim, também pode ser aplicada em serviços ou em inovação/evolução de serviços já existentes.

Um exemplo um pouco antigo de uma inovação/evolução em serviços já existentes, é dada no setor bancário, quando eles começaram com os terminais de autoatendimento.

Para isso, foi necessário realizar uma Pesquisa e Desenvolvimento para a criação desse novo serviço, neste caso, para a evolução de um serviço já existente.

Quais são os requisitos básicos para um projeto de pesquisa e desenvolvimento?

Primeiro de tudo, o projeto precisa ser inovador, criativo e incerto. Mas… Como assim “incerto”?

Quando você está fazendo um projeto de pesquisa, essa pesquisa pode trazer um resultado bom, mas também ela pode fracassar.

Isso não é um entendimento à opção da Lei do Bem, mas é um dos requisitos que o projeto precisa ter.

O resultado dele não é certo. Esse projeto precisa ser sistemático, ou seja, deve seguir um sistema, ele precisa ser transferível.

Por exemplo, o projeto tem que ser capaz de ser replicado. Além disso, precisa ter um elemento inovador, como já foi supracitado.

Não obstante a isso, ele precisa superar uma barreira tecnológica, ou seja, é necessário superar um desafio tecnológico com esse projeto de Pesquisa e Desenvolvimento e ele precisa ter uma justificativa para essa questão: “Quais os ganhos esperados caso esse projeto funcione?”

Bem, há um projeto e o projeto cumpre todos os requisitos. Agora qual o próximo passo para dar segmento?

É necessário seguir algumas normas, e, para isso, há alguns manuais que são referências de Pesquisa e Desenvolvimento.

O principal é o Manual de Frascati e o material do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que é o órgão federal que cuida da avaliação do projeto.

Alguns pontos que são importantes:

É necessário ter um controle de custo bastante rígido, porque são os custos que serão abatidos do imposto de renda e contribuição social.

Ou seja, há de ter controles muito bem-feitos, como por exemplo:

  • Controle e documentação de tudo que foi gasto;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Timesheet de horas trabalhadas dos pesquisadores e das atividades que foram desenvolvidas no projeto.

E como funciona a prestação de contas?

Como dito no início da postagem, a Lei do Bem é auto declaratória, então a empresa pode começar a utilizar os benefícios da lei do bem e só depois apresentar o projeto para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A partir daí, a empresa deve apresentar as informações de redução do imposto de renda e da contribuição social para a Receita Federal.

Então, ratificando novamente, a empresa precisa ter uma relação muito próxima com a empresa de contabilidade que irá escolher, porque é ela que deverá declarar tudo isso de maneira correta, para assim a empresa contratante comprovar o abatimento no imposto de renda.

Qual o fluxo para você ter direito a lei do bem?

  • Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Criação dos controles para controlar custos, horas trabalhadas e despesas que vão estar envolvidas na criação desse projeto de Pesquisa de Desenvolvimento.

Caso haja a necessidade de compras de máquinas e equipamentos para esse projeto, é legal avisar aos fornecedores dessas máquinas e equipamentos que a empresa tem direito ao desconto.

Na hora de emitir a nota fiscal, os fornecedores irão colocar esse desconto do IPI e a empresa acabará pagando menos na compra desses produtos.

Por último e mais importante, quando acabar o ano/calendário, a empresa precisa informar ao seu contador/empresa de contabilidade contratada, quais os custos envolvidos no projeto, despesas para que faça o abatimento no imposto de renda.

Além disso, também precisa apresentar esse projeto para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Existe um formulário padrão que é necessário preencher com os dados do projeto e os custos do projeto.

Esse formulário será analisado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e depois será retornado com o aceite, recusa ou solicitando novas informações.

É um ponto muito importante: Ele é auto declaratório. Se por algum motivo o ministério encontrar um problema no projeto, ele pode solicitar novas informações.

Caso essas informações não sejam suficientes para o projeto ser aprovado, a empresa pode ter um problema muito sério.

Ela terá que pagar / recolher todas essas reduções e impostos com multa e juros.

Por isso é muito importante manter esses controles muito certos, e seguir o manual de como fazer esse projeto.

E por fim, como prometido, deixo uma dica extra: Se você é uma micro ou pequena empresa, você pode ser contratada por uma empresa maior que tenha esse benefício da Lei do Bem para fazer parte do projeto e ser beneficiado indiretamente.

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