Incentivos Fiscais PEAP I e PEAP II de Pernambuco


Introdução:

Uma visão geral sobre o Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP) em Pernambuco, abordando a relevância dos incentivos fiscais para a economia local e como as empresas podem se beneficiar desses programas.


Capítulo 1: O que é o PEAP I e PEAP II?

  • PEAP I: Incentivo fiscal voltado para empresas que realizam atividades relacionadas à exportação e importação de mercadoria por Pernambuco.
  • PEAP II: Destinado às empresas que desempenham atividades industriais ou comerciais em regiões específicas de Pernambuco.

Capítulo 2: Objetivos dos Programas

  • Promover o desenvolvimento econômico: Incentivar a movimentação de mercadorias e a infraestrutura portuária.
  • Gerar empregos e investimentos: Estimular a instalação de novas empresas no estado.
  • Reduzir desigualdades regionais: Aumentar a competitividade do estado, tanto no cenário nacional quanto internacional.

Capítulo 3: Principais Critérios

  • Regularidade Fiscal: Comprovar adimplência da empresa e dos sócios nas esferas estadual e federal.
  • Atividades enquadradas: Empresas importadoras, tradings, indústrias e comércios atacadistas.
  • Características da operação: Informar os investimentos, descrição da operação e geração de empregos que irá promover.

Capítulo 4: Requisitos para Adesão

  • Cadastro e regularidade fiscal: As empresas interessadas e seus respectivos sócios devem estar regularmente constituídas e com situação fiscal regular perante as autoridades estaduais.
  • Projeto de aderência: Apresentação de um plano detalhado dos produtos que serão importados com o incentivo fiscal.
  • Descritivo da operação: Comprovação da habilidade da empresa em desenvolver as atividades propostas, como expertise técnica e financeira.

Capítulo 5: Passo a Passo para Obtenção do Incentivo

  1. Análise de enquadramento: Verificar se a empresa atende aos requisitos do programa.
  2. Elaboração do projeto: Preparar à solicitação ao credenciamento com requerimento e anexos conforme legislação.
  3. Submissão do pedido: Enviar a petição e a documentação necessária para o órgão responsável.
  4. Avaliação do projeto: As autoridades estaduais realizam a análise técnica e econômica.
  5. Aprovação e formalização: Se aprovado, o incentivo é formalizado, e a empresa pode começar a usufruir dos benefícios fiscais.
  6. Acompanhamento e fiscalização: A empresa deve manter a regularidade das obrigações fiscais e demonstrar o cumprimento dos compromissos assumidos.

Capítulo 6: Benefícios Fiscais

  • Diferimento e Redução de ICMS: Percentuais de redução sobre operações de importação e exportação.

Capítulo 7: Como a Consultoria pode Ajudar?

  • Avaliação de elegibilidade: Ajudar a empresa a determinar quais dos programas de importação é o mais adequado para suas operações.
  • Preparação de documentos: Apoio na elaboração do projeto e na obtenção das certificações necessárias.
  • Gestão de compliance: Garantir que a empresa cumpra todas as exigências legais durante e após a concessão do benefício.

Compartilhado:

Ultima Postagens

Envie-nos uma Mensagem

Também recomendamos que leia este artigo!
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste/Norte (SUDENE/SUDAM) tem como principal…
Contabilidade em Recife

Bem-vindo

portal do cliente Aunord

Bem-vindo ao espaço do cliente Aunord. Este espaço foi criado para você!